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Quais são os impostos pagos pelo corretor de imóveis autônomo?

Você sabe quais são os impostos que são pagos pelo corretor de imóveis autônomo?


Você sabe quais são os impostos que são pagos pelo corretor de imóveis autônomo? Pois saiba que quem deseja trabalhar nessa área deve ter noção de quais são as despesas. Afinal, somente com elas é possível atuar no mercado imobiliário.

Esses impostos não se aplicam, em sua maioria, apenas aos corretores. Muitas vezes também cabem para outros profissionais autônomos. Contudo, quando falamos da correção de imóveis, todos os que estão presentes abaixo são indispensáveis.

Dessa maneira, continue lendo e saiba quais são os encargos que se aplicam ao corretor de imóveis que trabalha de forma autônoma. Com isso, saiba quanto custa trabalhar na área de correção de imóveis!

Conheça os impostos que um corretor de imóveis autônomo deve pagar

Assim como outros profissionais, os corretores de imóveis têm uma série de impostos que devem ser pagos em favor dos cofres públicos. Enquanto algumas parcelas têm natureza previdenciária, outras são tributárias.

Veja  nos itens abaixo, então, quais são os impostos pagos pelo corretor de imóveis autônomo e saiba tudo o que precisa recolher para ficar em dia com as leis brasileiras e, dessa forma, trabalhar de forma regular na área de correção de imóveis!

Imposto de Renda

Primeiramente, o corretor de imóveis autônomo precisa recolher o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Nesse caso o recolhimento é mensal e depende, sempre, do valor do renda do corretor.

Assim, o recolhimento pode ser entre 7,5% e 27,5% da renda mensal do corretor. Portanto, considere que as variações de renda também refletirão em variação de taxas pagas por mês.

Para que corretor autônomo possa quitar com o IR mensalmente ele deve emitir um Carnê-Leão e pagá-lo, de forma autônoma, mensalmente. O valor de recolhimento, então, dependerá de onde o corretor se encaixa, naquele período, na tabela do IR.

Contribuições ao INSS

Ainda, o corretor autônomo também é responsável pela contribuição ao INSS. Assim como acontece em relação ao IR, o valor de contribuição à Previdência Social varia, sendo que aqui o recolhimento será de 11% ou 20% sobre o salário-mínimo.

Ou seja, o corretor, aqui, não precisa recolher o valor de acordo com seus rendimentos. O valor base para o cálculo é o salário-mínimo nacional, que hoje é de R$ 1.212.

Para recolher o valor é necessário emitir o carnê de recolhimento. Isso ocorre no site da Receita Federal. Novamente como acontece com o IR, o pagamento é mensal. Ele garante ao corretor autônomo, então, o acesso a benefícios tais como auxílio-doença, auxílio por acidente e aposentadoria, além de gerar pensão por morte.

Inscrição municipal e ISS

Ainda, outros dos impostos pagos pelo corretor de imóveis autônomo se referem à inscrição municipal, bem como ao Imposto sobre Serviços (ISS). O primeiro é pago para que seja reconhecida a profissão autônoma do profissional; já o segundo, então, em razão dos valores que recebe ao prestar serviços.

Cabe ressaltar que algumas prefeituras dispensam o corretor autônomo de recolher os impostos sobre serviços. Por isso, é necessário consultar quais são as regras que a prefeitura local impõe para saber se será preciso ou não recolher esses valores.

Contribuições ao CRECI

Embora não se trate de um imposto, as contribuições ao CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis) também está entre os gastos que os corretores têm anualmente. 

Afinal, somente é possível atuar nessa condição caso haja inscrição no órgão. Essa inscrição, por sua vez, mantém-se com base nas contribuições ao órgão. Portanto, é necessário adicionar essa despesa dentre as demais.

Quanto a isso, o COFECI lançou uma resolução (1.455/2021) que regulamenta o valor que poderá ser cobrado pelas unidades estatais no ano de 2022. Veja, então, como ficam os valores devidos aos Conselhos Regionais tanto para corretores de imóveis autônomos quanto para os que constituem pessoa jurídica:

Art. 2º - Excepcionalmente, considerando os efeitos negativos da pandemia ainda persistentes, embora em menor escala, sobre o valor da anuidade de 2022, corrigido desde 2020, de acordo com a lei, pelo IPCA, (R$ 741,76) será concedido desconto/bônus no valor de R$ 31,76. Portanto os valores aplicáveis às anuidades de 2022 são os seguintes, desde que pagos à vista ou sob a forma de parcelamento prevista nos artigos 3º e 5º, até o dia 31 de março de 2022: ANUIDADES a)Pessoa Física e Empresário Individual (Empresa individual) .... R$ 710,00 (setecentos e dez reais);b)Pessoa Jurídica, de acordo com os seguintes níveis de Capital Social: Capital Social Anuidade (…).

E o corretor de imóveis que constitui pessoa jurídica? Quais são os impostos que paga?

Por fim, saiba que o corretor de imóveis que constitui pessoa jurídica também é responsável por uma série de impostos. Dentre eles estão:

  • COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
  • PIS – Programa de Integração Social;
  • CPP – Contribuição Previdenciária Patronal;
  • IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
  • CSLL – Contribuição Social sobre Lucro Líquido;
  • ISS – Impostos Sobre Serviço.