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Quem pode ser corretor de imóveis?

Uma vez que o mercado imobiliário apresenta uma série de oportunidades de lucro e crescimento profissional, muitas pessoas se interessam em trabalhar nele.


Uma vez que o mercado imobiliário apresenta uma série de oportunidades de lucro e crescimento profissional, muitas pessoas se interessam em trabalhar nele. Para isso, então, é necessário saber quem pode ser um corretor de imóveis.

Afinal, a profissão é regulada por lei. Além disso, ela é fiscalizada e segue as regras dos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis, o CRECI. Portanto, não basta apenas querer trabalhar com correção, é necessário cumprir os requisitos para isso.

Conheça hoje quais são os requisitos para ser um corretor de imóveis. Assim, saiba qual é o caminho que você deve seguir e como conquistar as exigências para se tornar um profissional da área.

Afinal, quem pode ser um corretor de imóveis?

O CRECI estipula uma série de requisitos para se trabalhar com a correção de imóveis. Além do registro no órgão também é necessário que haja a obtenção de formação própria na área.

Igualmente, existem regras quanto à idade mínima para se atuar na área e preparação por meio de estágio. No próximo tópico nós destrincharemos cada uma dessas regras. Continue lendo e confira!

Requisitos para ser um corretor de imóveis

Veja, nos itens que seguem, todos os requisitos para se tornar um corretor de imóveis. Com isso, veja o que você precisa fazer para atuar na profissão dos seus sonhos e conquistar o mercado imobiliário!

Idade mínima

Primeiramente, somente pode atuar na condição de corretor de imóveis quem tiver ao menos 18 anos completos. Isso decorre mais pelos passos estudantis exigidos do que com a faixa etária, em si.

Diploma de segundo grau completo

Somente pode ser um corretor de imóveis quem tiver concluído o segundo grau. Portanto, antes de obter o diploma do ensino médio não há como trabalhar na área.

Especialização imobiliária

O CRECI exige dos corretores de imóveis a posse de diploma em um curso de especialização na área. Existem três opções para fazê-los, veja quais são:

  • Técnico em Transações Imobiliárias (TTI): curso de grau técnico que tem duração de 1,5 a 2 anos e foca na prática diária do corretor;
  • Tecnologia de Ciências Imobiliárias: diferentemente do TTI, esse é um curso de grau superior. Isto é, vale como diploma de terceiro grau. O curso dura em média 3 semestres e passa tanto por questões teóricas quanto práticas da atuação do corretor;
  • Gestão de Negócios Imobiliários: o terceiro e último curso disponível para quem deseja ser um corretor de imóveis é o de Gestão. Ele é da modalidade tecnólogo e também tem duração média de 3 semestres. Suas matérias e focos são semelhantes ao do curso em Tecnologia.

Realize o estágio obrigatório

Durante o curso de especialização na área imobiliária é necessário que haja a realização do estágio obrigatório. Somente pode ser corretor de imóveis quem o fizer. E para fazê-lo é crucial que o futuro corretor já esteja matriculado em um curso.

Segundo a lei, são necessárias no mínimo 128 horas de estágio obrigatório que, também, deve ser supervisionado por um profissional da área imobiliária. Para isso é possível buscar outros corretores ou, então, imobiliárias que ofereçam vagas de estágio.

Solicite sua inscrição no CRECI

Depois de concluído o curso e o estágio obrigatório, então, chegou o momento de se inscrever no CRECI. Aliás, somente pode ser corretor de imóveis quem tiver inscrição nesse órgão. Em caso contrário a atuação será irregular.

Para isso é necessário ir até o Conselho Regional mais próximo de você com os seguintes documentos:

  • De identificação, com foto;
  • Diploma de conclusão do ensino médio;
  • Relatório de conclusão de estágio obrigatório; 
  • Diploma de conclusão do curso de especialização (TTI, em Tecnologia ou em Gestão);
  • Comprovante de endereço, etc.

Junto à inscrição também é necessário pagar uma taxa. Outras onerosidades se referem ao pagamento de anuidade, que é a taxa necessário para se manter filiado ao CRECI e certificado enquanto corretor de imóveis. O pagamento é anual e pode se dar em parcelas menores e mensais.

CRECI Jurídico

Quem preencher os requisitos acima pode ser um corretor de imóveis e já está apto para isso. Nesse sentido é possível trabalhar de forma autônoma ou para uma imobiliária que já esteja no mercado.

Do mesmo modo, há a possibilidade de abertura da sua própria imobiliária. Para isso, então, há obrigatoriedade de uma nova inscrição no CRECI. Afinal, a inscrição primeira se refere à constituição do profissional enquanto corretor de imóveis.

Já para que ele tenha uma figura jurídica, com CNPJ, que atue no mercado imobiliário com vendas e aluguéis precisa ter um registro próprio. Ele corresponde ao CRECI Jurídico.

Novamente é necessário apresentar uma série de documentos, bem como fazer o pagamento de taxas. Mais uma vez, aliás, a abertura de uma imobiliária e atuação dela sem esse registro é contrário à lei e irregular.