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Quais são as comissões recebidas pelo corretor de imóveis?

O mercado imobiliário conta com uma série de taxas que são quem geram lucro aos profissionais da área.


O mercado imobiliário conta com uma série de taxas que são quem geram lucro aos profissionais da área. As comissões recebidas pelo corretor de imóveis, aliás, estão entre elas, e compõem a remuneração do profissional.

Conheça hoje, então, quais são as principais comissões imobiliárias. Confira quais são, os valores delas e quem é responsável pelo pagamento delas.

Comissões imobiliárias são a remuneração do corretor de imóveis

Diferentemente do que ocorre na maioria das outras profissões a remuneração do corretor de imóveis não costuma ser fixa ou se basear nos salários. Afinal, ele recebe comissões e são elas que compõem sua renda.

As comissões surgem a partir de algum serviço que o corretor prestou. Por exemplo, por venda de um imóvel. Ou, então, por desenvolvimento de um parecer sobre investimentos imobiliários a pedido de um cliente.

Por isso, não há um valor fixo que ele receba mensalmente. Aliás, é possível que ele lucre muito em um mês sem que essa renda se mantenha no próximo. Isso sempre dependerá da quantidade de negócios nos quais está envolvido e na sua carteira de clientes.

Quais são as comissões que o corretor de imóveis recebe?

Existe uma série de comissões que são de direito do corretor. Elas sempre dependerão de qual foi o papel do corretor ali. Por exemplo, se ele fez análise de um negócio para apresentação de parecer, as comissões são X; já para a venda, são Y.

Por isso, existem vários tipos de comissões que são pagas ao corretor de imóveis. Confira algumas delas:

  • Taxa de correção por venda;
  • Por locação;
  • Administração de bens imóveis;
  • Realização de empreendimentos imobiliários;
  • Promoção de loteamentos;
  • Administração de condomínios;
  • Compra de imóvel;
  • Análise de altivos imobiliários;
  • Desenvolvimento de pareceres imobiliários.

Portanto, as comissões sempre serão pela correção. Contudo, esta pode se aplicar em várias coisas e, inclusive, não dizer respeito à venda ou aluguel, mas sim ao desenvolvimento de estudos que gerem pareceres, por exemplo.

Quem deve pagar pelas comissões?

Quem paga pelas comissões é quem contratou o corretor. Portanto, caso ele participe de um plantão de vendas de uma incorporadora de imóveis, esta é que será responsável pelo pagamento do profissional.

Por outro lado, quando o corretor presta serviços a uma imobiliária as comissões são pagas por ela. Já quando o contrato é diretamente com o cliente, este é quem paga as taxas ao agente imobiliário.

Qual o valor das comissões do corretor de imóveis?

O Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) de cada estado é responsável por determinar qual é a porcentagem das comissões de um corretor. 

Com isso é possível concluir duas coisas: primeiramente, as comissões variam de acordo com o local do país em que o corretor atua. Em segundo lugar, então, fica claro que não há um valor fixo, pois as comissões sempre dependerão do valor do imóvel no caso concreto, que é a base de cálculo.

Assim, cada CRECI estabelece quais são as porcentagens sobre o valor do imóvel que cabem para fins de comissões. Cada tipo de imóvel ou de transação tem uma proporção específica.

Portanto, as taxas aplicáveis para imóveis urbanos não é a mesma para imóveis rurais ou industriais. Ainda, há variação das comissões de acordo com a transação, se ela foi venda ou locação.

Para se ter uma noção de como funcionam as taxas de comissões do corretor de imóveis, veja quais são as porcentagens utilizadas no estado de São Paulo, de acordo com o CRECI-SP para venda:

  • Imóveis urbanos: 6% a 8%;
  • Rurais: 8% a 10%;
  • Industriais: 6% a 8%;
  • Venda judicial: 5%.

Já para locação o CRECI-SP impõe as seguintes taxas de comissões para corretor de imóveis:

  • Locação por tempo indeterminado: valor de 1 aluguel;
  • Por temporada: 30% sobre o valor total.

Para administração de bens imóveis a comissão se aplica sobre os alugueis. Ela é de 8% a 10%, sendo que o valor mínimo é de 50%. Ainda, existem outras porcentagens estabelecidas para outras transações, tais como empreendimentos imobiliários, loteamentos, administração de condomínios, ativos imobiliários e pareceres.

O que deve ficar claro é que cada estado possui autonomia para determinar suas próprias porcentagens. Por isso, é interessante consultar o CRECI da sua região para saber quais são os valores ali aplicáveis.

Podem ocorrer descontos nas comissões?

Sim, mas em situações específicas. Por exemplo, quando um corretor presta serviços a uma imobiliária e ganha por comissões, essas podem sofrer descontos por vantagens que o profissional possui ao trabalhar ali.

Nesse sentido, considera-se a concessão de local de trabalho e a manutenção dele. Igualmente, de aparelhos e tecnologias, financiamento de comunicação e outras questões que realmente aparecem como vantagens ao profissional.

Porém, isso sempre dependerá do contrato que é firmado entre o corretor e a imobiliária, nesse caso.