Interveniente quitante na compra de imóvel: Você sabe o que é?
O mercado imobiliário está cheio de expressões e transações próprias, muitas vezes desconhecidas do público.
O mercado imobiliário está cheio de expressões e transações próprias, muitas vezes desconhecidas do público. Dentre elas está o que se chama de interveniente quitante na compra de imóvel. E você sabe o que é? Hoje veremos tudo sobre isso!
Essa é uma figura que se apresenta quando há intenção de compra de um imóvel por financiamento ou, então, para dar como garantia de um financiamento um bem que já está alienado (comprometido) com uma instituição financeira.
Pode parecer complicado, mas após nossa explicação você acabará com todas as suas dúvidas. Abaixo, então, confira como funciona e quando essa figura pode ser interessante na compra ou no financiamento.
O que é interveniente quitante na compra de imóvel?
Imagine que você quer comprar um imóvel de um proprietário. Contudo, esse bem é dado como garantia no financiamento que o atual dono possui e que ainda não o quitou. O interveniente, então, entra em jogo para garantir uma espécie de transferência de empréstimo.
A lei brasileira não admite que um mesmo bem garanta duas operações diferentes. Nesse caso, então, não é possível que o antigo proprietário continue pagando o financiamento dele com o bem em garantia e, ao mesmo tempo, que você use esse imóvel para garantir o seu próprio financiamento.
Em outras palavras, o interveniente quitante é a figura que permite que esse financiamento novo seja feito sem que para isso o bem continue garantindo a operação anterior, que sequer foi paga ainda.
O interveniente, então, corresponde à instituição financeira que garante o segundo financiamento. Isto é, a operação bancária de empréstimo em que alguém compra de terceiro um imóvel que por este foi financiado.
Assim, a instituição financeira do novo financiamento quita, com o credor original do financiamento original, o valor ao qual ele tem direito. Com isso, a dívida passa a ser com o segundo banco e quem deve quitá-la é o comprador.
Qual a diferença entre o interveniente quitante e a portabilidade de crédito?
No Brasil é possível que você transfira um empréstimo ou operação financeira de uma instituição para outra. Nesse caso, o banco com o qual você passa a se relacionar quita suas dívidas com o credor anterior e passa a ser o credor perante você.
Muito parecido com o interveniente, não é mesmo? Pois saiba que essas figuras não se confundem e guardam diferenças essenciais.
A principal delas é que na portabilidade de crédito o devedor continua sendo o mesmo. Isto é, somente estão envolvidas 2 instituições financeiras e 1 cliente. Contudo, no interveniente não apenas existem 2 bancos, mas também 2 devedores.
Assim, o credor original recebe, do banco que financiará o valor para venda desse imóvel alienado, o valor que já investiu na compra para o proprietário original. Este, então, deixa de ser um devedor.
Quem assume o valor da dívida, conforme a simulação e as condições contratadas, é o segundo comprador, que passará a ser o proprietário do bem. Dessa forma, ele deixa o mesmo bem em garantia, mas agora em outra instituição, com quem deve quitar o valor das parcelas.
Passo a passo do interveniente quitante
Existem algumas etapas que são indispensáveis no interveniente quitante. Conheça quais são elas!
Solicitação de saldo
Primeiramente é necessário que se solicite ao banco credor original, que financiou a primeira compra do imóvel, dados sobre o saldo devedor do bem de forma atualizada. A partir disso, apresentam-se tais dados ao segundo banco, com quem se pretende financiar a compra desse bem que já estava alienado.
Encerramento de contrato
Então, o segundo banco, com quem se deseja financiar a compra do imóvel que até então estava alienado com a primeira instituição financeira, deve quitar o saldo devedor com ela. O contrato original, dessa forma, entra em liquidação e se encerra com o fim da dívida.
Assinatura do contrato
Por fim, é necessário que quem está comprando o bem com base em um novo financiamento e no interveniente quitante assine o contrato, por meio de escritura pública, com o financiador.
Vale a pena optar por esse tipo de transação?
O que acontece, em verdade, é que essa é uma solução única, muitas vezes, a quem quer comprar o imóvel. Afinal, o financiamento é uma das formas mais acessíveis para garantir o sonho da casa própria.
Por outro lado, também é comum que o bem ainda esteja em processo de quitação do financiamento com uma primeira instituição, com quem o proprietário original fez negócio.
Dessa forma, a única maneira de se garantir um financiamento sobre um bem que já garantia outro financiamento é pelo interveniente quitante.
Ainda, cabe ressaltar que é possível fazer essa “transferência” de dívida na mesma instituição. Nesse caso, ela quita o que o proprietário e devedor original devia e passa essa dívida para o novo financiador.